Em Decreto, Governo do Estado aponta a intenção de valorização dos biocombustíveis produzidos em Mato Grosso do Sul a partir de fontes renováveis, à exemplo da cana-de-açúcar e milho, com baixa pegada de carbono
Por Assessoria de Imprensa / Biosul
O Governo de Mato Grosso do Sul, por meio do Decreto nº 16.306, publicado na manhã de hoje (26) no Diário Oficial do Estado, autorizou as usinas produtoras de etanol a utilizarem os créditos oriundos do ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) acumulados a partir das operações de etanol anidro nos últimos anos.
O saldo credor a que se refere faz parte compromissos fiscais entre o Governo Estadual e as indústrias sucroenergéticas que desde o início das suas operações possuem créditos a serem resgatados junto à Secretária de Estado de Fazenda (Sefaz).
“O Governo do Estado mais uma vez cumpre o seu compromisso com o setor sucroenergético. A liberação do saldo credor é um anseio das usinas que já estão com suas operações consolidadas em Mato Grosso do Sul e através do uso dos créditos poderão investir ainda mais em suas operações, o que significa maior competitividade, mais emprego e consequentemente mais desenvolvimento local”, avalia o Presidente do Conselho da Biosul, Amaury Pekelman.
No Decreto, o Governo do Estado aponta a intenção de valorização dos biocombustíveis produzidos em Mato Grosso do Sul a partir de fontes renováveis, à exemplo da cana-de-açúcar e milho, com baixa pegada de carbono.
Nesse sentido, Pekelman reforça o compromisso do setor com o Estado. “O setor sucroenergético está em sua terceira fase de expansão com atividades totalmente alinhadas à visão de Governo em tornar Mato Grosso do Sul um estado Carbono Neutro, além de promover qualificação e empregos de qualidade e as melhores médias salariais tanto no campo quanto na indústria para quem vive no interior do Estado”.
Para que seja realizada a transferência do saldo credor de ICMS, as usinas sucroenergéticas poderão, por meio de autorização da Sefaz, utilizar o crédito em estabelecimentos também contribuintes em Mato Grosso do Sul.
Entre as condicionantes, estão novos investimentos que promovam o desenvolvimento econômico e social e a contribuição ao Fundo Estadual de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas (PRÓCLIMA) com 1,5% do valor do crédito autorizado para transferência.