Geração de lastro, criação da Plataforma CBIO e valor a ser pago pela hospedagem do serviço foram definido; programa entra em funcionamento dia 24
A Agência Nacional de Petróleo (ANP) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (05) as últimas medidas que definem a estruturação do RenovaBio (Programa Nacional de Biocombustíveis).
De acordo com a ANP, “o conjunto de atribuições legais da Agência em relação ao RenovaBio foi cumprido dentro do prazo estabelecido permitindo que o Programa esteja pronto para entrar em funcionamento a partir de 24/12/19”, afirmou em nota.
A primeira medida estabelece os procedimentos para geração de lastro necessário para emissão primária de Créditos de Descarbonização (CBIOs), de que trata o Art. 14 da Lei nº 13.576, de 2017. O lastro é o conjunto de informações necessárias sobre a quantidade de biocombustível produzida ou importada para a garantia da emissão dos Créditos de Descarbonização (CBIOs).
A segunda aprovou a contratação do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para hospedagem e produção da “Plataforma CBIO”, responsável pela geração das informações para que sejam emitidos os CBIOs mediante pagamento, pelos emissores primários (produtor e importador de biocombustíveis), do serviço de geração de lastro para emissão desses créditos, por nota fiscal eletrônica analisada, de acordo com a sua utilização do sistema.
A terceira medida é a definição do valor a ser pago pelos emissores primários ao Serpro pela hospedagem e produção da “Plataforma CBIO”, que poderão ser reduzidos em função do volume de notas fiscais processadas.
Estima-se que a adesão ao Programa RenovaBio ocorrerá de forma escalonada.
Dessa forma, com o passar do tempo, espera-se aumento no número de notas fiscais processadas, o que possibilitará redução no valor unitário a ser pago. Os valores fixados referem-se ao primeiro período do programa e são estimativas sujeitas a eventuais atualizações no decorrer do ano.