Mesmo com a revogação do decreto nº6.961, de 2009, instalação de novas usinas no Estado permanece submetida ao Código Florestal Brasileiro e zoneamento estadual (ZEE), que garantem a proteção dos biomas
Por Biosul
Na última terça-feira (5), o Presidente da República Jair Bolsonaro publicou revogação do Decreto nº 6.961, de 2009, que aprovava o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar e determinava o estabelecimento de normas para o financiamento público ao setor sucroalcooleiro nas áreas de vegetação nativa, reservas indígenas, Pantanal, Bacia do Alto Paraguai (BAP) e Amazônia.
A medida elimina a burocracia para instalação de novos empreendimentos sem ceder nenhum espaço para qualquer tipo de ameaça ao meio ambiente.
Além do Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012) e as legislações estaduais, o RenovaBio, programa que estimulará o consumo de biocombustíveis é outro poderoso instrumento garantidor das práticas sustentáveis, das quais são uma constante no setor sucroenergético.
Em entrevista ao Bom Dia MS, nesta segunda-feira (11), o presidente da Biosul Roberto Hollanda Filho esclareceu os impactos da revogação do decreto no Estado e garantiu que a sustentabilidade permanece sendo um dos pilares do setor sucroenergético sul-mato-grossense.
Confira a entrevista na íntegra.