Para que os colaboradores compreendam a Lei Geral de Proteção de Dados, empresa tem usado todos os meios de divulgação do Programa de Comunicação Social (PCS)
Por Assessoria de Imprensa/Alcoolvale
Desde o último mês de março, a equipe de Recursos Humanos (RH) da Alcoolvale tem coordenado atividades de orientação para que os colaboradores entendam os seus direitos e deveres relativos à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). As práticas fazem parte do Programa de Comunicação Social (PCS), sendo que os profissionais da empresa são informados e capacitados por meio de treinamentos, mídias sociais, informativos mensais, murais, telas de descanso, site, áudios de rádio, TV do restaurante e e-mails marketings.
As sanções da LGPD estão em vigor desde o dia 1º de agosto, data a partir da qual a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão regulamentador da lei, pode passar a aplicar sanções administrativas, que vão desde advertência e bloqueio de acesso a banco de dados até aplicação de multa por infração.
Aprovada em agosto de 2018 e vigente desde agosto de 2020, a LGPD define regras sobre o tratamento de dados pessoais, e tem como finalidade proteger o direito à liberdade, privacidade e livre desenvolvimento dos cidadãos. Entre esses dados estão os de caráter pessoal, que, segundo a LGPD, são quaisquer informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável (na prática, no caso da Alcoolvale, este público são os seus colaboradores, fornecedores e clientes).
As regras da LGPD valem tanto para pessoas físicas quanto jurídicas (públicas e privadas), servindo principalmente para que empresas e órgãos públicos sejam mais transparentes e responsáveis no manejo de dados alheios. Neste sentido, todas as ações da Alcoolvale são executadas para preservar os direitos e deveres dos cidadãos, de acordo com as leis brasileiras.
As demandas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (Leia mais nosite www.alcoolvale.com.br) devem ser encaminhadas à DPO Data Protection Officer pelo e-mail dpo@alcoolvale.com.br